O que é o conselho fiscal de condomínio?
Você já ouviu falar em conselho fiscal de condomínio? De modo geral, ele possui grande valia ao garantir a máxima transparência e eficiência em uma gestão de empreendimentos do ponto de vista administrativo e financeiro, além de prestar total apoio às atividades dos síndicos profissionais.
Com isso, o conselho possibilita uma maior assistência aos moradores em situações cotidianas e deixa tudo mais organizado. A seguir, entenda sua importância, bem como sua atuação junto com os síndicos em um condomínio!
Foto: Getty Images
A importância de ter um conselho fiscal no condomínio
Resumidamente falando, o conselho fiscal do condomínio, mesmo não sendo obrigatório, é essencial quando o assunto envolve administração e o não-sobrecarregamento do síndico nas ações do dia a dia. Afinal, é ele o responsável por:
- averiguar todas as normas do condomínio, definidas em assembleia com os moradores, estão sendo respeitadas;
- sinalizar o síndico sobre possíveis irregularidades no orçamento e controle de caixa;
- checar os balanços contábeis do condomínio;
- acompanhar de perto o trabalho da administradora (se tiver) e do síndico;
- dar andamento a previsão orçamentária todo início de ano;
- ir atrás dos serviços de auditoria, caso seja necessário ou tenha suspeita de alguma irregularidade;
- buscar uma agência bancária e uma seguradora para o condomínio, juntamente com o síndico e a administradora (se tiver),
- emitir pareceres de aprovação ao não da prestação de contas anual.
Síndico e conselheiro fiscal podem ser a mesma pessoa?
Como falamos acima, o trabalho do conselheiro fiscal e do síndico estão diretamente relacionados, pois ambos trabalham em conjunto em prol do bem-estar de um empreendimento. Diante disso, surge a questão: as duas funções podem ser exercidas pela mesma pessoa?
A resposta é não. Como o conselho fiscal possui a função de prestar total assessoria e auxiliar no trabalho do síndico, consequentemente um profissional complementa o outro. Assim sendo, não faz sentido algum as responsabilidades dessas duas pessoas serem exercidas por apenas uma.
Quem pode ser conselheiro fiscal?
Sabendo disso, os três conselheiros fiscais (um deles sendo nomeado presidente) de um condomínio são definidos previamente em uma assembleia com todos os moradores. Podem concorrer ao cargo, todavia, somente quem não é condômino do empreendimento em questão.
Normalmente, até por questões de otimização de tempo, as eleições para o conselho fiscal acontecem na mesma data do novo síndico. Dessa forma, os mais votados entre todos os moradores, são eleitos e ficam aptos a exercerem seus respectivos cargos.
E como falado acima, como nenhum morador pode ser conselheiro, o edital com as normas de quem pode concorrer ao cargo precisam ser citadas na convenção ou subscritas no regulamento interno do prédio.
Além disso, alguns condomínios também prezam em eleger suplentes para ambos os cargos (conselheiros e síndico), facilitando assim a gestão caso algum eleito precise se ausentar temporariamente de suas funções por algum motivo.
O conselho fiscal no Código Civil
Por fim, mesmo não sendo obrigatório, como dissemos acima, a instauração de um conselho fiscal no condomínio é assegurado pelo artigo nº 1.356 do Código Civil, que afirma que “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
E se seu condomínio está à procura de um síndico capaz de trabalhar com excelência e lado a lado com o conselho fiscal, a Inovathi possui as melhores soluções para todo o ABC. Entre em contato com a gente pelos telefones (11) 4178-5652 e (11) 94775-6555 ou e-mail contato@inovathicondominios.com.br e saiba mais!