Locação por Temporada em EHIS-2 Agora é Proibida: Entenda as Regras e Responsabilidades
Por *Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis
Os empreendimentos habitacionais classificados como EHIS-2 (Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, Faixa 2, destinam-se exclusivamente à moradia de famílias de baixa renda, com rendimentos de até 6 salários mínimos mensais.
Esses empreendimentos recebem benefícios urbanísticos e fiscais, conforme definido pelo Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.130/2024, recentemente alterado pelo Decreto nº 64.244/2025.
Desde 29 de maio de 2025, passou a vigorar a vedação expressa à locação por curta temporada em imóveis EHIS-2:
Art. 7º, VII, do Decreto nº 63.130/2024 (com redação dada pelo Decreto nº 64.244/2025):
“O aluguel de curta duração, por se destinar à mera estadia temporária, não configura provisão habitacional […]”
Ou seja, é vedado o uso das unidades EHIS-2 para hospedagem temporária ou tipo Airbnb, mesmo que não haja proibição expressa na convenção.
1 – Responsabilidade de Síndicos e Condomínios:
O Decreto é claro ao atribuir responsabilidade solidária ao proprietário-locador, adquirente-final e locatário, sem excluir a responsabilidade do condomínio e do síndico em casos de omissão na fiscalização ou conivência com o desvio de finalidade.
O art. 1.348, II do Código Civil impõe ao síndico o dever de fiscalizar o uso das unidades, sendo plenamente possível a aplicação de advertências e multas nos termos da convenção condominial.
2 – Jurisprudência Favorável ao Condomínio:
O tema já tem sido discutido judicialmente a algum tempo, existindo diversas decisões judiciais que proíbem a locação por curta temporada de imóveis classificados como HIS-2.
A prática de locação por curta temporada em unidades EHIS-2 está atualmente proibida por lei municipal, podendo gerar sanções administrativas e responsabilização ao síndico e ao condomínio por omissão.
O respeito à função social da moradia e à finalidade do empreendimento é essencial para evitar autuações e preservar a regularidade do condomínio.
*Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis, é Advogado na Teixeira & Reis Sociedade de Advogados.