Carros elétricos em condomínios: tudo o que você precisa saber!
Seguindo uma tendência mundial, os carros elétricos estão conquistando cada vez mais espaço nas grandes cidades brasileiras. Segundo um levantamento feito com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, a frota desses veículos triplicou no país entre 2020 e 2023, podendo chegar a 11 milhões até 2040.
Diante disso, cada vez mais se discute a questão dos carros elétricos em condomínios, pois na estrutura dos mesmos é preciso ter carregadores da garagem, a fim de atender essa crescente demanda. A seguir, fique por dentro das principais informações sobre essa questão e o que a lei diz sobre isso!
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Como carregar os carros elétricos nos condomínios?
De modo geral, existem duas maneiras de carregar os veículos elétricos em um condomínio. Basicamente, o que diferencia uma da outra possui mais relação com quem irá arcar com os custos, se são todos os moradores ou apenas os proprietários desses bens.
Assim sendo, uma estação de recarga individual é instalada por cada morador em sua respectiva vaga, sendo este o responsável pelo pagamento da energia gasta no processo, por meio de um registro em seu medidor de luz.
Já as estações coletivas são instaladas a partir de um comum acordo feito na assembleia condominial. Nesse caso, cada morador terá um cadastro e, ao recarregar seu veículo, os custos são enviados à administradora do prédio, responsável por calcular o quanto de custo irá cobrar de cada indivíduo.
Além disso, existem três tipos de carregadores disponíveis no mercado, são eles:
- tomada doméstica comum: a recarga é feita via um cabo de carregamento fornecido pelo veículo. Por ser mais demorado, é indicado apenas para quem não usa o bem constantemente;
- carregador nível 2: mais rápido em relação a tomada doméstica, exige a instalação de uma estação de carregamento, conectada a uma fonte de energia elétrica específica,
- carregador nível 3: proporciona uma recarga mais rápida e são muito usados em viagens longas. Mas fique atento, pois não são todos os automóveis que são compatíveis com esse tipo de carregador.
O que diz a lei?
Dependendo da cidade, existem leis obrigando os condomínios novos a terem estações de recarga para carros elétricos na garagem.
Esse é o caso da lei nº 17.336/2020 de São Paulo, em vigor desde março de 2021, que é válida a todos os projetos de edificações novas a partir desta data. Todavia, essa norma não é aplicável nos prédios de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, mediante comprovação da impossibilidade técnica ou econômica.
Já no âmbito federal, segue em aprovação Projeto de Lei nº 710/2023, em que é prevista a obrigatoriedade dos pontos de recarga em todos os estacionamentos coletivos e vias públicas.
O papel do síndico na instalação dos carregadores
Por fim, vamos falar um pouco sobre o papel do síndico na instalação, conservação e manutenção dos carregadores elétricos dentro dos condomínios. Nesse caso, cabe a esse profissional decidir junto com uma empresa contratada para executar os serviços, o seguinte:
- onde as estações de recarga vão ficar localizadas dentro da garagem;
- qual a potência elétrica disponível para recarga, bem como sua infraestrutura;
- os custos gerados pelos equipamentos para todos os condôminos;
- como será o gerenciamento das vagas, a fim de evitar conflitos entre moradores,
- aspectos regulatórios.
Como vimos, gerenciar carros elétricos em condomínios é mais uma tarefa destinada aos síndicos, sendo estes os responsáveis por atender plenamente as demandas de cada morador em paralelo com as exigências da lei.
Por isso, se seu condomínio ainda não possui um profissional responsável na área, a Inovathi pode lhe oferecer as melhores soluções. Entre em contato com nossa equipe pelos telefones (11) 4178-5652 e (11) 94775-6555 e saiba mais!