Conheça as regras e limites da área comum do condomínio
Morar em um condomínio fechado é sinônimo de benefícios para a família toda. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 35 anos o país recebeu a construção de 7,8 milhões de novos apartamentos. De acordo com a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), existem, desde 2021, quase 68 milhões de pessoas morando em condomínios no Brasil.
Viver em um local desses é ter qualidade de vida, conforto, tranquilidade, segurança e, claro, áreas de lazer disponíveis para todos. Esse ambiente, normalmente, inclui: piscinas, saunas, academias, salão de festas, entre outras comodidades em um único lugar.
Contudo, apesar de ser um direito do morador usufruir desses espaços em comum, é dever de cada um conhecer as regras estabelecidas e respeitar os limites.
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Direitos e Deveres
Para começar, vamos entender o que o Código Civil diz? No Artigo 1.335, da Lei 10.406/2002, fica combinado que os condôminos podem “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Já o uso das partes comuns, deve ser conforme a sua destinação, sendo não viável a exclusão da utilização dos demais usuários.
Na prática, isso significa utilizar a área comum de acordo com a sua proposta, mas sem atrapalhar os outros moradores. Por exemplo, é proibido comer na piscina ou no salão de jogos? Essa regra deve ser obedecida.
Então, pode usar livremente, mas sem desrespeitar o que foi acordado. E para saber o que é permitido ou não, tem de estar ciente do que está escrito no Regimento Interno ou na Convenção de cada condomínio.
E atenção! Caso essas regras sejam descumpridas, a unidade em questão tem a possibilidade de receber uma advertência. Se mais uma vez ocorrer a infração, uma multa pode ser aplicada e o valor irá variar de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de violações.
O que é, de fato, uma área comum condominial?
Essa parte nada mais é do que um conjunto de áreas que não pertencem exclusivamente a um apartamento. Ela é de uso coletivo dos condôminos, sejam proprietários ou inquilinos.
Alguns exemplos: corredores de cada andar, escadas, elevadores, halls de entrada e garagem. Já os espaços de lazer, geralmente, incluem o que já falamos anteriormente, além de: quadra de esportes, jardins, playground, entre outras instalações.
Em relação à manutenção e gestão, quem fica responsável por esses deveres é o condomínio como um todo. Sendo assim, os moradores devem cuidar também da limpeza, conservação e organização, e não apenas os síndicos e funcionários. Porém, vale ressaltar que as regras de uso e convivência são definidas pelo prédio e podem ser vistas no regulamento interno.
Uso particular
Claro que é permitido, por exemplo, a utilização exclusiva de uma churrasqueira ou salão de festas. Seja para comemorar um aniversário ou outro evento. Entretanto, o artigo 1.340 do Código Civil estabelece que o morador banque as despesas referentes à sua utilização.
Reserve com antecedência e saiba que os custos de limpeza devem ser arcados por quem alugou o espaço. Além disso, ao solicitar uma reserva, saiba que no mês seguinte, poderá vir um valor extra na taxa condominial.
Porém, o preço depende de cada prédio. Em alguns, nem são cobrados aluguel da churrasqueira para eventos. Mas tudo é definido durante as assembleias que acontecem e o que foi decidido deve constar no regimento.
Falando nisso, nesses momentos, é comum que o morador receba visitantes. E, sim, esses espaços podem ser frequentados por eles. Mas apenas onde é a comemoração, ok? Em alguns lugares, piscinas e quadras são liberadas nesses casos. Também fique de olho na quantidade de pessoas de fora que é permitida e tenha atenção ao número de vagas no estacionamento disponível.
Considerações
Por mais que tenha fiscalização, nenhum prédio está livre de negligências de terceiros. Para evitar futuros problemas, é importante que as regras sejam claras e que todos estejam cientes das possíveis punições.
Dito isso, vale lembrar sobre a famosa Lei do Silêncio. Então, se está fazendo uma festa, não deixe de acabar no horário estabelecido. Caso contrário, pode ser que o excesso de barulho incomode a vizinhança. E você não gostaria que isso acontecesse com você, certo?
O mesmo serve para o uso da piscina, quadra, academia, entre outros espaços. Cuide do coletivo, evite danos e se por algum motivo algo foi danificado, cumpra com as suas obrigações.
Para viver em um condomínio, é preciso respeitar o próximo e ter limites. Aproveite o que está sendo disponibilizado, mas sempre com responsabilidade.
Sobre a Inovathi Gestão de Condomínios
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