Diferença entre contrato, escritura e registro de imóvel
Quando falamos em negociações de imóveis usados, imediatamente três documentos são indispensáveis na hora de transferir a titularidade de proprietário de uma pessoa para outra: a certidão de registro, a escritura em um cartório e o contrato de compra e venda.
Apesar de serem bem semelhantes, principalmente os dois primeiros, eles possuem algumas particularidades entre si. E é justamente por isso que, neste conteúdo, iremos descrever com um pouco mais de detalhes cada um, a fim de te ajudar em situações envolvendo a transferência de titularidade de uma propriedade. Confira!
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O que é a Certidão de Registro de Imóvel?
De modo geral, a Certidão de Registro de Imóvel possui a finalidade de informar todos os registros e averbações presentes na matrícula de uma propriedade. Tais informações envolvem questões sobre quem foi o último proprietário, se o bem já foi leiloado ou envolvido em situações de penhor, etc.
Sua emissão é realizada nos Cartórios de Registro de Imóveis e possui alguns tipos diferentes, sendo os principais:
- Certidão de Ônus e ações reais ou pessoais reipersecutórias: nela, é mencionada todo o histórico de um imóvel, bem como se o mesmo já foi alvo de algum ônus ou ação judicial por antigos proprietários;
- Certidão de Prazo: podendo ser quinzenária, vintenária ou trintenária, ela mostra todos os detalhes do imóvel dentro do prazo especificado previamente (15, 20 ou 30 anos);
- Certidão Resumida: mostra informações de um ou mais atos registrais de uma matrícula;
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula: como o nome sugere, detalha todas as informações do histórico do imóvel,
- Certidão em Relatório: de acordo com quesitos, ela é gerada com base em algumas perguntas solicitadas pelo atual proprietário sobre o histórico do imóvel.
Você sabe o que é o contrato de compra e venda de uma propriedade?
Em linhas gerais, o Contrato de Compra e Venda de um imóvel é o documento que transfere oficialmente a titularidade de uma propriedade entre duas partes, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro (à vista ou financiada).
Mesmo não sendo um atestado obrigatório, é ele quem irá proporcionar a segurança jurídica na hora da compra e venda do bem. Isso porque, caso aconteça alguma recorrência do antigo proprietário, a certidão irá alegar que a titularidade já está nas mãos do atual dono e que a ação, inclusive, já foi assinada entre ambas as partes.
Os gastos com sua emissão, cabe ressaltar, são somente de responsabilidade do comprador, exceto em situações envolvendo acordo mútuo entre ele e o antigo proprietário que o colocou à venda.
Todavia, conforme o artigo nº 108 do Código Civil, o contrato de compra e venda não possui validade de transferência de titularidade, caso o imóvel em questão tenha um valor inferior a 30 salários mínimos vigentes na data em que o negócio é fechado.
Quais as utilidades de uma escritura?
Por fim, vamos falar sobre a escritura de um imóvel que, apesar de também não ser obrigatória, sua ausência pode levar um proprietário a até perder o bem em situações extremas, pois o chamado “contrato de gaveta” não possui nenhum valor judicial.
E assim como o contrato de compra e venda, o artigo nº 108 do Código Civil reafirma a importância da escritura em imóveis cujo valor de mercado é superior a 30 salários mínimos vigentes.
Sua validade, todavia, acontece somente após um registro feito em Cartório de Notas. Inclusive, essa ação no estado de São Paulo custeia 4% do valor total do bem. Por exemplo: se o apartamento vale R$ 400 mil, seu registro custará R$ 16 mil.
Gostou deste conteúdo? Então fique ligado aqui no blog da Inovathi Gestão de Condomínios para saber mais informações sobre questões contratuais de imóveis e a importância de estar com tudo regularizado no ato de compra e venda de bens!