Uso de garagem em condomínio: o que diz a lei?
Hoje em dia, a maioria dos apartamentos novos dão direito a uma, duas ou mais vagas de garagem em condomínio, visando oferecer mais praticidade e comodidade. Afinal, a maioria das pessoas possuem algum automóvel, principalmente nas grandes cidades.
Todavia, assim como em qualquer ambiente coletivo, às vezes acontecem desentendimentos entre um ou mais moradores com questões relacionadas ao uso desse espaço. Isso envolve desde o infringindo das regras de utilização, até questões envolvendo a locação das vagas para terceiros.
Assim sendo, neste conteúdo iremos falar um pouco sobre essas questões, bem como o que diz a lei a respeito do uso da garagem nos prédios. Confira!
Foto: Gettu Images
Os três tipos de vagas de acordo com o Código Civil
De acordo com o Código Civil, as garagens dos condomínios são classificadas em três categorias:
- Unidade vinculada: a mais comum nos prédios, ela está diretamente ligada a um apartamento, não podendo ser alugada ou vendida para outro proprietário do condomínio ou terceiros;
- Unidade autônoma: possui sua própria matrícula no cartório de imóveis, não havendo vínculo com nenhuma unidade habitacional. Sendo assim, ela pode ser vendida ou alugada pelo morador, desde que o regimento interno do prédio permita,
- Unidade coletiva: não pertence a nenhum morador, isto é, é de propriedade do condomínio. Nesse caso, ela pode ser usada por funcionários, seladores, etc., mas jamais pode ser alugada ou vendida.
É possível alugar a garagem dentro de um condomínio?
Uma outra questão muito comum por parte de quem mora em apartamento é: não tenho veículo, posso alugar ou vender minha vaga? Bem, de acordo com a lei nº 12.607/2012, as negociações só podem avançar com a prévia autorização de ⅔ das pessoas participantes da assembleia do condomínio.
Assim, caso a assembleia aprove o aluguel das vagas em questão, o negócio pode prosseguir, desde que o locador e o locatário sejam moradores do prédio. Em outras palavras, não é permitida a locação para terceiros, mesmo que sejam familiares de algum condômino.
Além do mais, para tudo ficar documentado, recomenda-se a elaboração de um contrato de locação com as seguintes informações:
- Duração do período de locação (normalmente renovável a cada doze meses);
- Local onde a vaga está situada no estacionamento;
- Objetivo da locação;
- Valor a ser cobrado,
- Endereço do prédio.
Já com relação ao valor, como base de cálculo você pode usar a fração de 1% do valor do imóvel vinculado à vaga. Por exemplo: se o apartamento é avaliado em R$ 500 mil, a garagem pode ser alugada por R$ 500. Outra dica válida é consultar condomínios próximos e verificar quanto estão cobrando pela ação.
Principais regras para um bom uso das garagens
Por fim, assim como em todas as dependências de um condomínio, as garagens também possuem algumas regras a serem obedecidas pelos moradores, a fim de manter uma boa convivência entre todos e evitar possíveis acidentes.
Dentre as principais, podemos citar o uso de farol baixo em todo o estacionamento, desde o portão de entrada; respeitar o limite de velocidade imposto (normalmente entre 10 e 20 km/h); e priorizar a passagem de pedestres, principalmente idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
E juntamente com essas questões, é importante definir em assembleia alguns pontos sobre o uso de garagem em condomínio no que diz respeito a regulamentação de vagas duplas, horários em que os veículos de mudança podem estacionar, uso das vagas por visitantes, etc.
Assim sendo, para ajudar seu prédio com questões relacionadas à administração da garagem e demais ambientes coletivos, a Inovathi conta com profissionais empenhados em oferecer o melhor em gestão condominial no ABC e região. Fale com a gente pelos telefones (11) 4178-5652 (11) 94775-6555 e saiba mais!