Seu imóvel: qual a diferença entre locatário e locador?
Hoje em dia, cada vez mais brasileiros investem na compra de um imóvel como fonte de renda extra a médio e longo prazo. Até porque, ao contrário de um automóvel, por exemplo, esse bem costuma valorizar ao longo dos anos, principalmente entre o período em que ainda está na planta e o momento cujas chaves são entregues.
Diante disso, muitos interessados em investir em uma propriedade sentem dúvidas sobre quais os deveres e direitos quando deseja alugá-la. E não é à toa: são muitos os itens a serem analisados e, com isso, alguns equívocos podem acabar acontecendo caso uma gestora de condomínios ou uma imobiliária atue como intermediadora do negócio.
Assim sendo, neste conteúdo vamos falar um pouco mais sobre as particularidades entre locadores e locatários, facilitando seu entendimento. Confira!
Locador e locatário de um imóvel tem direitos e deveres. Foto: Canva
Locador: o responsável por alugar um imóvel
Podemos chamar de locador todo aquele detentor da propriedade de um imóvel e deseja alugar o mesmo para algum terceiro. Sua relação com o inquilino, inclusive, é prevista na lei nº 8.245/1991, responsável por mencionar os direitos e deveres de ambas as partes.
Dentre suas principais responsabilidades está a de entregar ao inquilino o imóvel a ser alugado em perfeitas condições de habitação. Isso inclui questões relacionadas à instalações elétricas e hidráulicas, telhados sem vazamentos, paredes sem infiltrações, rachaduras e pintadas.
Além disso, o artigo 22 da lei nº 8.245/1991 afirma que o locador deve arcar com despesas como seguro incêndio, despesas extraordinárias no apartamento (vazamentos no vizinho, reformas estruturais, pintura, etc.) e taxas de administração imobiliária.
Locatário: a pessoa que aluga a propriedade
Por sua vez, o locatário corresponde a outra parte do contrato de aluguel, isto é, a do inquilino, que irá pagar mensalmente uma quantia previamente acordada ao locador. Sendo assim, poderá habitar a propriedade por um período limitado.
Dentre seus principais deveres está o fato de não poder fazer alguma modificação na propriedade sem o consentimento do proprietário. Ainda, o pagamento de despesas mensais de luz, taxa condominial, gás e água e o IPTU anual também são de sua responsabilidade.
Em contrapartida, caso algum vazamento ou problema corretivo aconteça na propriedade, o locador deve ser avisado imediatamente a fim dos reparos serem feitos o quanto antes a ponto de não prejudicar a estrutura do imóvel.
Já no término do período do contrato, caso o mesmo não seja renovado, o inquilino deve entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, assim como o locador o entregou no ato da entrega das chaves.
Por dentro dos contratos de locação
Normalmente, os contratos de locação possuem validade entre um e três anos, sendo automaticamente renovados pela imobiliária caso ambas as partes demonstrem interesse em dar continuidade ao negócio.
Além disso, no ato de assinatura do contrato, normalmente o locador solicita ao locatário um depósito com o montante correspondente a três parcelas mensais de aluguel, caso seja necessário cobrir alguma despesa extraordinária durante sua vigência.
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