Barulho no condomínio: o que você precisa saber
Você sabia que, desde 2021, aproximadamente, 68 milhões de brasileiros moram em condomínios residenciais? Esse dado, que foi coletado pela Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), equivale a quase um terço de toda a população nacional.
Com tanta gente morando nesse tipo de habitação, é preciso que cada vez mais haja regras de convivência para evitar transtornos. Falando nisso, um dos principais conflitos entre vizinhos é o barulho, que vai desde festas até altas horas a furadeira sendo usada à noite.
Quando falamos em incômodo sonoro é impossível não fazer a ligação com a tradicional “Lei do Silêncio”. Mas o que muita gente não sabe é que, em âmbito nacional, ela não existe. Em contrapartida, há normas a serem seguidas sim. No geral, esse termo é baseado muito no bom senso e na cidadania.
Então, por mais que esse mito tenha sido desvendado, é fundamental conhecer o que a legislação diz e seus respaldos. Quem perturba a paz alheia, pode sofrer graves consequências.
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Tipos de barulho
De acordo com a norma ABNT NBR 10152, o nível de ruído em residências não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos quartos de dormir e 40 a 50 decibéis na sala de estar. Barulhos também não podem ultrapassar os 55 para o período diurno – das 7h às 20h – e 50 decibéis durante o turno da noite – das 20h às 7h.
Esse regulamento é um facilitador para saber se o som é aceitável ou não. Então, antes de arrumar um atrito com o seu vizinho, conheça o que é certo e errado. Além disso, é importante analisar o que está escrito no regimento do seu condomínio.
A princípio, pode parecer confuso. Para começar, nem tudo é proibido e vale sempre usar o bom senso e se colocar no lugar do próximo. Barulhos de obra não são fáceis de lidar, mas dentro do horário permitido, não há como reclamar formalmente. É preciso treinar a paciência e lembrar que uma hora vai chegar ao fim. Quem mora ao lado, provavelmente, também não está gostando da situação.
Em contrapartida, se a poluição sonora se estender, é preciso chegar a um meio termo que seja benéfico a todos. E, claro, nada de arrastar móveis às 00h e acreditar que está no seu direito. Vale lembrar que é indispensável ver o que está dentro das regras do prédio.
Dito isso, não há problema algum nas atividades do dia a dia, como passar aspirador de pó na casa, ligar o secador, assistir televisão, entre outras. Essas, até depois das 22h, podem ser toleradas. Quanto às brincadeiras de crianças, dê limite para que as mesmas não virem inoportunas para quem mora no andar de baixo.
Agora vamos a um cenário clássico: festas particulares em alguma das unidades ou no salão usado com essa finalidade. Se algum morador fizer uma comemoração que ultrapasse o permitido, o porteiro, o zelador ou o síndico deve entrar em contato e pedir silêncio. Caso seja necessário e esteja dentro das regras do condomínio, uma notificação escrita e multa podem ocorrer.
Se o barulho for de fora, saiba que muitos estados e municípios têm leis específicas. Em São Paulo, por exemplo, existe o Programa do Silêncio Urbano (PSIU). Esse é um sistema rigoroso que tem por objetivo coibir o barulho, tendo sua aplicação exclusivamente a locais confinados, como bares, restaurantes, casas de show, salões de festas, templos religiosos, indústrias e, até mesmo, obras.
As Leis e o Código Civil Brasileiro
Como falamos anteriormente, não há propriamente uma Lei específica sobre o silêncio. Contudo, o bacharel em Direito, Tai Fong Hang, relembra que existe uma federal, através do Código Civil.
“O artigo 1.336, inciso IV, estabelece que os condôminos devem dar às suas unidades a mesma destinação que tem a edificação e, não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes”, diz Hang.
O advogado Matheus Martins, explica que o incômodo ao sossego é tipificado na lei de contravenções penais, em seu artigo 42, quando caracteriza inúmeras situações de transtorno ao sossego, há penalidade de prisão simples de 15 dias a 3 meses.
“Nesse mesmo sentido, é importante se atentar à lei 9.605/98, que disciplina as consequências penais às condutas lesivas ao meio ambiente. E no artigo 54, que trata da poluição, incluindo a sonora, imputa pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa”, conta Martins.
Ele complementa que as medidas acima, em que pesem versarem sobre comportamento, sossego e afins, são muito genéricas. “Essa é a razão pela qual a maioria dos municípios possuem regras próprias e que regulamentam o que seria o silêncio e a sua abrangência dentro de seus limites territoriais”, finaliza.
Por fim, existe um senso comum de que o “horário sem barulho”, seja das 22h às 7h. Porém, não há, em linhas gerais, uma lei que trate o tema de forma individual, fazendo com que muitos locais regulamentem o que seriam esses limites de emissão de ruídos.
O papel do síndico e do morador
Em relação aos condomínios, o regimento interno trata melhor sobre o assunto. É nessa convenção, que disciplina as regras, inclusive, as que imputam penalidades ao infrator.
Segundo o advogado Matheus Martins, pode variar entre uma simples advertência até a aplicação de multa, como foi dito anteriormente.
“Infelizmente, ainda com todo o regramento, existem excessos e cabe a administração do prédio tentar, de modo administrativo, fazer cessar o incômodo. Caso não consiga, é válido considerar uma contravenção penal e chamar a autoridade policial para que assim o faça”, esclarece Matheus.
Vale ressaltar que isso se refere a barulhos que ultrapassem o limite de horário e decibéis, tanto nas unidades privadas quanto nas áreas comuns.
Às vezes, uma conversa em uma roda de amigos pode parecer inofensiva. Entretanto, esse bate-papo pode chegar ao nível de 60 decibéis, que equivale a um choro de bebê. Já imaginou se você está se preparando para um concurso público e não consegue estudar ou está tentando se recuperar de uma doença?
Resumindo, não precisa levar ao pé da letra e se manter em silêncio durante 24 horas. No entanto, esse tema requer bom senso e respeito ao próximo. Veja onde termina o seu direito e começa o do outro.