Fundo de reserva do condomínio: qual a importância
Podemos classificar como fundo de reserva do condomínio todo o montante destinado aos investimentos futuros pretendidos pela edificação, tais como obras emergenciais, manutenções preventivas e corretivas, serviços de pintura nas áreas comuns, etc.
Inclusive, por esse motivo, muitos acabam confundindo e acham que o recurso é uma espécie de “poupança”, mas muito além disso, ele é fundamental quando o assunto envolve a gestão financeira do condomínio e deve ser usado pelo síndico de forma correta.
Assim sendo, neste conteúdo iremos falar um pouco mais sobre o fundo de reserva, bem como o que diz a legislação sobre seu uso e quem deve pagá-lo. Confira!
Foto: Getty Images/Canva
Onde o fundo de reserva é usado?
Anualmente, a maioria dos condomínios faz uma previsão orçamentária, a fim de calcular aproximadamente quais serão os gastos ao longo dos 12 meses. No entanto, sabemos que problemas estão sujeitos a acontecer a todo momento e, por isso, é sempre importante haver uma uma espécie de fundo emergencial para socorrer.
Isso inclui vazamentos verticais, cujo conserto é de obrigação do condomínio e não dos moradores em particular, instalações de sistema, reparos na instalação elétrica, dentre outros.
Além disso, no pagamento de despesas ordinárias do condomínio também pode ser usado o fundo de reserva, caso o condomínio entre em estado de emergência das finanças. Mas, nesse caso, é preciso obter previamente o aval da assembleia geral e autorização da convenção do condomínio, com o compromisso do síndico em repor o saldo o quanto antes.
Entenda como o fundo de reserva é calculado
Bem, não existe nenhuma legislação para prever o quanto de fundo de reserva um prédio deve ter, sendo este valor de responsabilidade da assembleia de cada um. Todavia, o percentual normalmente fica entre 5 e 10% do condomínio pago mensalmente por todos.
Este montante deve ser depositado em uma conta bancária dedicada exclusivamente para as despesas do condomínio e fica sob responsabilidade do síndico. Em momento algum, deve-se misturá-lo com contas correntes e poupanças de uso pessoal ou de empresas.
O que diz a legislação?
Apesar de não ter um valor previamente estipulado, o fundo de reserva do condomínio é assegurado pela lei nº 4.591/1964. Nela, é descrita todas as obrigações das assembleias na definição de como o recurso será usado e o total a ser arrecadado de cada morador.
Em linhas gerais e resumidamente falando, a lei dá autonomia a cada prédio em cobrar o fundo por um período pré-determinado ou mensalmente, se ele pode cobrir despesas extraordinárias e a forma como é calculado o rateio do valor total a ser arrecadado.
Imóvel alugado: quem paga o fundo, o inquilino ou o proprietário?
Sendo uma participação obrigatória de todos os moradores, o pagamento do fundo de reserva só deve ser de responsabilidade do inquilino, caso a propriedade seja alugada, em situações em que for necessária a reposição parcial ou total deste, de acordo com a lei nº 8.245/1991.
Em outras palavras, caso o prédio precise fazer alguma obra emergencial, é o locatário quem deverá efetuar o pagamento, desde que a utilização do fundo tenha sido feita no período vigente do contrato de locação.
Caso essas situações não ocorram, a lei do Inquilinato afirma que o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade unicamente do proprietário.
Conte com os síndicos profissionais da Inovathi para ajudar seu condomínio com essa questão
Como vimos, é o síndico o responsável pela gestão do fundo de reserva de um condomínio, usando-o de forma correta nas emergências. Por isso, é fundamental esse profissional ser de extrema confiança e passar credibilidade a todos os moradores.
E se você ainda não sabe quem pode te ajudar com isso, a Inovathi conta com os melhores síndicos do ABC, especializados em fazer a gestão condominial. Saiba mais entrando em contato com a gente pelos telefones (11) 4178-5652 e (11) 94775-6555, será um prazer te atender!