Violência doméstica: devemos meter a colher!
Você já escutou a expressão retrógrada “em briga de marido e mulher, não se deve meter a colher”? Essa frase, que já foi levada a sério por muito tempo, está aos poucos, sendo deixada para trás.
Prestar queixa contra agressores que cometem crimes contra o público feminino é fundamental para que o número alarmante de casos diminua.
Aliás, segundo uma pesquisa realizada pelo DataFolha, em parceria com outras instituições, estima-se que aproximadamente 18,6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de agressão no seu próprio lar no ano passado.
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A cada minuto, aproximadamente, uma pessoa liga para denunciar esses casos. Em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 619 mil pedidos de ajuda. Já no primeiro semestre de 2022, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, indicou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra mulheres.
Falando nisso, quem sofre em casa algum tipo de ataque verbal e físico não está condicionado apenas ao gênero em questão. Esse termo define todo tipo de violência entre pessoas que dividem o mesmo ambiente familiar e pode acometer mulheres, homens, idosos e crianças.
Por exemplo, o Brasil também registra 673 casos de violência contra crianças (de até 6 anos) por dia ou 28 a cada hora. Um estudo produzido pelo comitê científico do Núcleo Ciência pela Infância (NCPI), apontou que 84% destas agressões têm pais, padrastos, madrastas ou avós como suspeitos.
Em relação à população da terceira idade, a Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que ao menos 15,7% desse público está submetido a um tipo de violência e 1 a cada 6 idosos sofre alguma agressão em todo o mundo.
Muitas vezes, quem está dentro desse cenário, não tem condição e nem coragem de pedir socorro. A sociedade pode e deve colaborar.
Como ajudar quem precisa?
Antes de mais nada, é preciso entender que uma violência doméstica pode ser tanto física quanto psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Uma relação tóxica não acontece somente sob efeito de álcool ou drogas e nem está ligada a uma crise de ciúmes e outros fatores que normalmente os agressores usam como justificativa para essa prática.
Vale ressaltar que nem sempre os ataques soam como ataques. Esses atos tendem a começar de forma sutil, fazendo com que a vítima e testemunhas se questionem se tal situação é considerada violenta ou não.
Veja algumas especificações:
- Física: aquela que causa dano ao corpo e a saúde da pessoa.
- Sexual: aquela que não respeita o direito da mulher em relação ao seu próprio corpo e sexualidade (se aplica também a outros gêneros).
- Moral: aquela que atinge a moral da vítima. Aliás, qualquer ação que possa ser configurada como difamação, calúnia e/ou injúria, entra nesse caso.
- Psicológica: a que causa dano emocional e afeta seriamente a saúde mental.
- Patrimonial: que danifica o patrimônio do indivíduo e os recursos econômicos que estão ligados ao seu sustento, seja através do salário ou de uma pensão.
Como mencionamos anteriormente, qualquer um pode sofrer essas formas de agressão. Não há distinção entre cor, raça, classe social, entre outras características. Em contrapartida, infelizmente, as mulheres continuam sendo o principal alvo.
Mas independente de quem esteja passando por uma situação dessas, tenha em mente que o primeiro passo para colaborar é a conversa. Tenha uma escuta ativa e mostre que o objetivo é acolher e não julgar.
Se deparou com uma cena onde uma vizinha está sofrendo ameaças ou uma criança ou um idoso em uma condição de vulnerabilidade? Mantenha a calma e explique o que pode ser feito.
No primeiro caso, informe os direitos dela e mostre que há possibilidade de denúncia. A propósito, ligue para o 180. Quando for com crianças, adolescentes e terceira idade, disque 100. Se o risco é iminente, não pense duas vezes antes de ligar para o 190.
Legislação brasileira
Em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha, que independe da orientação sexual da mulher. Essa legislação brasileira visa proteger o público feminino que sofre algum tipo de abuso. Além disso, há algumas medidas que têm por objetivo prevenir e punir quem as agride.
Dentre as funções dessa lei, podemos destacar: criação de juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a vítima. No mais, é possível garantir o acompanhamento psicossocial tanto para a mulher quanto para os filhos e há um aumento das penas para esse tipo de crime.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a esse grupo a partir da denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, essa norma alterou a Lei Maria da Penha. A mesma agora impõe que as regras sejam aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independente do motivo e da condição do ofensor ou da ofendida.
Outro ponto importante é que com a pandemia, casos violentos em ambiente familiar tiveram um aumento significativo. Com isso, projetos de leis, com o intuito de proteger vítimas dentro dos condomínios, foram acelerados. Por falar nisso, a Lei 17.406/21 está em vigor e torna obrigatória os edifícios, do Estado de São Paulo, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de uma violência doméstica.
O documento diz que a denúncia tem de ser anônima e quem deve encaminhar é o síndico ou a administradora, em até 24 horas após o ocorrido. Informativos devem ser colocados em pontos comuns do prédio para que sejam visualizados por todos os condôminos e funcionários.
Caso não preste assistência à vítima, o Código Penal prevê que a pessoa seja responsabilizada pelo crime de omissão de socorro. Em outras cidades do Brasil, há leis que seguem o mesmo propósito, mas o ideal é confirmar como é feito o protocolo.
De qualquer forma, faça a sua parte e preste assistência a quem precisa. Caso note alguma situação que ligue o alerta, ajude quem tem medo de retaliação, entre outros anseios. A culpa jamais será da vítima e a sua denúncia é importante para combater a impunidade.