Os deveres e os direitos do locatário e do locador
Alugar um apartamento no Brasil não é barato. De acordo com o último Índice FipeZap+ divulgado, o preço médio do aluguel de imóveis residenciais foi apurado em R$ 40,58 por metro quadrado.
Aliás, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), esses aluguéis subiram 0,51% em julho deste ano e apenas a cidade de São Paulo apresentou decréscimo na variação de preço. Apesar dos valores, recorrer a este tipo de moradia é uma forte tendência, ao menos, para 80% dos brasileiros que estão na faixa entre 25 e 39 anos de idade. Isso é o que aponta uma pesquisa feita pela Agência Today.
Então, para optar por uma locação que dispõe de contas, muitas vezes, altas, é importante que, tanto o locador quanto o locatário conheçam os seus direitos e deveres dentro desse cenário.
Foto: 89Stocker/Canva
Como funciona o aluguel residencial?
Para começar, saiba que de maneira geral, alugar um apartamento no país é um processo burocrático, mas atualmente tende a ser mais flexível. O primeiro passo, segundo o QuintoAndar, imobiliária digital, é escolher o imóvel. Para que a escolha esteja dentro da sua realidade, vá para a segunda etapa: faça as contas. Depois tem a parte onde há a avaliação do seu crédito e, claro, da documentação.
Normalmente, são necessários: comprovante de renda, identificação com foto e CPF, entre outros documentos. Quando todas essas etapas estiverem aprovadas, o corretor ou proprietário pode disponibilizar algumas opções de garantias locatícias, como: fiador, caução ou seguro fiança.
Os outros passos estão relacionados à contrato de aluguel, entrega das chaves e, por fim, a mudança. Porém, não acaba por aí. Quando já estiver morando na unidade escolhida, não esqueça de checar suas obrigações e seus direitos previstos em lei. Aliás, não apenas seus, mas de quem alugou para você também.
Lei do Inquilinato
Vale ressaltar que um aluguel de imóvel significa assumir uma série de deveres e responsabilidades. A Lei Federal nº 8.245, de 1991, foi criada visando a definição de quais são essas obrigações, demandas e garantias para os dois lados. Porém, em 2009, a Lei passou a ser de nº 12.112 e sofreu algumas mudanças.
Dentre as alterações, destaque para a que estipula as regras relacionadas à rescisão contratual, caso o inquilino ou proprietário decida romper o contrato antes do prazo estipulado. Para que todos os envolvidos estejam protegidos, é fundamental que conheça a fundo o que está escrito no contrato de aluguel.
Falando nisso, é importante também saber a diferença entre o locador e o locatário. Parece óbvio, mas é válido lembrar que o primeiro é a pessoa ou entidade proprietária de um bem que o disponibiliza para locação. Enquanto o segundo, é aquele que utiliza o bem alugado em troca do pagamento de um valor pré-determinado.
No geral, o inquilino (ou locatário) têm as seguintes obrigações: pagar o aluguel na data estipulada, sem atrasos, e usar o apartamento de acordo com a sua finalidade, seguindo à risca a legislação e a convenção do condomínio. Além disso, é preciso que o mesmo receba a unidade em boas condições de moradia e entregue da mesma forma que recebeu. Dito isso, é indispensável que o proprietário (ou a imobiliária) realize uma vistoria na hora de entregar o imóvel e, claro, ao fim do contrato.
Para que tudo ocorra bem, o melhor é preparar um laudo dessa vistoria, detalhando cada ambiente da casa ou apartamento. Mas atenção! Podem haver exceções. Por exemplo, se por acaso danos aconteçam por conta do efeito do tempo, entre outros, não é necessário que o locatário arque com os custos de reparo.
Outro ponto relevante é que se houver a necessidade de despesas extraordinárias, que sejam benefícios permanentes ou que colaborem com a estrutura do imóvel, o locatário pode ser ressarcido ou solicitar que o dono solicite um orçamento e realize a obra.
Em relação a outras despesas, a pessoa que paga o aluguel, deve arcar com custos, como gás, água, luz, condomínio, entre outros. Quanto ao IPTU, o proprietário é o responsável por esta conta. Mas se estiver especificado no contrato, a obrigação pode sim ser a do inquilino.
Resumindo, muitos pontos vão depender do que está escrito no acordo oficial do aluguel, ressaltando a importância de tudo estar dentro da Lei do Inquilinato. Converse, negocie e veja o que é benéfico e correto para ambas as partes envolvidas no processo de locação de um imóvel residencial.
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