O que você precisa saber sobre piscina em condomínio
Hoje em dia, a presença de piscina em condomínio está cada vez mais comum nas novas construções, sendo um dos atrativos muito procurados por quem deseja ter momentos de lazer nos dias mais quentes sem precisar sair do conforto de casa e se deslocar até um clube ou outro lugar público.
Situada na área comum do prédio, muitas vezes no andar térreo e outras na cobertura, normalmente as piscinas são aquecidas, possuem adaptações para pessoas com deficiência e crianças, além de terem um calendário de manutenção e limpeza exclusivos, garantindo o bem-estar de todos os que a usam.
E diante disso, as piscinas nos condomínios acabam gerando uma série de dúvidas principalmente no que diz respeito a quem pode usá-las, quais as regras, etc. Assim sendo, preparamos o conteúdo abaixo com as respostas dessas questões. Confira!
Foto: Getty Images/Canva
Quem pode usar a piscina de um prédio?
Talvez a dúvida mais comum sobre as piscinas de condomínio envolve a questão de quem pode usá-las. Pois bem, de modo geral, não existe uma lei sobre isso, sendo esta uma norma a ser definida individualmente em cada assembleia de moradores.
Em outras palavras, enquanto alguns prédios restringem o uso da piscina apenas para moradores, outros são mais flexíveis e autorizam a entrada de visitantes em um número limitado. Nesse caso, a entrada de terceiros na água e quaisquer eventuais danos causados por eles são de inteira responsabilidade do morador.
Crianças na piscina: os cuidados que devem existir
Outra questão extremamente importante e que já resultou em muitos incidentes por afogamento em todo o Brasil diz respeito ao uso da piscina por crianças menores de 14 anos. Nesse caso, é altamente recomendado que elas estejam acompanhadas de um adulto responsável.
Inclusive, alguns condomínios hoje em dia chegam até a proibir crianças, mesmo portando boias e demais equipamentos de segurança, a entrarem nas dependências da piscina sem a presença de um adulto.
Além do mais, muitos condomínios hoje em dia possuem duas piscinas: uma com profundidade menor específica para crianças e outra normal de uso exclusivo dos adultos.
O papel do síndico para um bom funcionamento da piscina
Diante das questões sobre quem pode usar as piscinas e o controle de crianças em suas dependências, chega-se à conclusão de que o síndico precisa exercer seu papel a fim de garantir o bem-estar de todos os condôminos.
Afinal, é ele o responsável por contratar profissionais ou empresas terceirizadas periodicamente para realizarem a limpeza e aplicação de cloro na água, evitando a proliferação de doenças, como a dengue.
Ainda, após ser definido em assembleia com todos os moradores, dispositivos de segurança devem ser instalados indicando a profundidade da água, por exemplo, além de monitorar o consumo de comida e bebida nas dependências, circulação de pets, cuidados ao usar a ducha, presença de crianças e horário de funcionamento (normalmente até 22h).
Normas de segurança no uso das piscinas
Com relação às normas de segurança, apesar de não existir nenhuma legislação vigente sobre o uso de piscina em condomínio, a ABNT conta com algumas recomendações a serem seguidas, são elas:
- NBR 1123: define a segurança da piscina conforme o tamanho do espaço e a quantidade de moradores;
- NBR 10818: sobre os padrões de qualidade da água,
- NBR 11238: detalha sobre como deve ser feita periodicamente a limpeza e manutenção da piscina, obedecendo algumas normas de segurança.
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