Obras em apartamentos: fique atento às regras
Com as mudanças de comportamento que vem acontecendo ao longo dos anos, muitas pessoas estão aderindo ao modelo de home office ou simplesmente, ficando mais tempo em suas casas.
E assim surgem os desejos de fazer uma simples reforma ou mudar o estilo dos apartamentos. No entanto, antes de começar qualquer obra é preciso saber de algumas regras existentes na maioria dos condomínios.
Resumidamente falando, qualquer alteração feita em sua unidade ou nas edificações deverá ser comunicada com antecedência ao síndico, de acordo com a NBR (Norma Brasileira) 16.280, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conhecida também como norma de reforma.
A intenção desta norma é garantir a segurança da obra, sem causar qualquer dano que possa comprometer a integridade de todos os moradores e estruturas do condomínio.
Imagem: Canva
Elaboração do Plano de Reforma
Antes de iniciar qualquer reforma ou obra dentro da unidade, o morador deve fornecer ao síndico um documento contendo todas as informações a respeito. Isso inclui restaurações, impermeabilização, pintura, entre outras necessidades, se for preciso.
Além disso, para executar a reforma é necessário apresentar o Plano de Reforma detalhado contendo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinado pelo arquiteto ou engenheiro responsável pela obra, informando tudo o que será alterado dentro da unidade. Será preciso detalhar todos os materiais que serão utilizados, incluindo ferramentas, caso tenha um grande impacto, e informar todos os funcionários que irão participar da ação.
Depois de enviar todas as documentações necessárias, é importante seguir com planejamento durante toda a execução da obra, seguindo o regulamento ou regimento interno do seu condomínio.
Separamos alguns pontos que merecem bastante atenção, confira:
Obras no fim de semana: normalmente em cada condomínio existe um regulamento interno com os horários que podem ser feitas as reformas em dias úteis. Todavia, aos sábados, a maioria segue o período das 8h até às 12h, e aos domingos e feriados, a ação é proibida.
Portanto, faça uma programação para garantir que sua obra seja realizada dentro do horário permitido.
Horário do silêncio: de acordo com as regras de convivência, o horário do silêncio geralmente vai das 22h às 7h e deve ser aderido por todos os moradores. Se passar desse horário, estará sujeito a multa e notificação pelo desrespeito. Por isso, sempre comunique ao síndico ao realizar obras, deixando-o comunicar aos condôminos a fim de evitar problemas futuros referente ao barulho.
Descarte do entulho: cada condomínio tem seus próprios regulamentos e normas quando o assunto é o descarte de materiais e resíduos pós-obra, mas no geral, não é permitido o descarte em escadarias, lixeiras, garagens e demais áreas comuns. O morador deverá contratar um serviço de caçamba de empresa devidamente cadastrada e regularizada no setor de limpeza urbana da prefeitura, uma vez que somente essas podem encaminhar o entulho para aterros apropriados. Também cabe ao morador orientar seus prestadores de serviço para que não descartem resíduos da obra nos ralos, pias e tanques para que não ocorra obstruções nas tubulações de esgoto.
Uso do elevador de serviço: nos condomínios que possuem esse equipamento é indispensável a colocação de capas protetoras nas paredes do elevador de serviço para evitar danos, uma vez que esse será o principal meio para a circulação dos trabalhadores da obra e transporte de materiais como tijolos, cimento, carrinhos e outros equipamentos.
Quanto tempo a obra pode durar?
Não existe uma lei sobre reforma em apartamento que determine um prazo para a sua execução. A obra pode variar de acordo com o tempo de construção do imóvel e de um planejamento realizado. Geralmente em imóveis com 20 anos de construção, por exemplo, a obra pode ser realizada em até três meses, desde que não haja muitas intervenções estruturais.
Agora os imóveis mais novos, cuja entrega foi mais recente pela construtora, a obra deverá durar até dois meses. E para reformas rápidas, o tempo permitido é de uma a duas semanas.
Seguindo essas orientações, a realização de obras e reformas ficam mais práticas, seguras e sem conflitos.