Pagamento do condomínio: quem deve fazer e como funciona
Quem mora em apartamento sabe da importância de efetuar o pagamento do condomínio todo mês, a fim de cobrir as despesas coletivas de manutenção e administração do empreendimento, além de criar um fundo de reserva para emergências.
Sua cobrança está prevista nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil e, normalmente, seu valor é definido nas assembleias condominiais, podendo ser reajustado anualmente ou conforme necessidade, desde que os moradores sejam comunicados previamente.
Neste conteúdo, falaremos mais detalhes sobre o que está incluso nessa taxa, bem como quem é obrigado a pagá-la todos os meses e as potenciais multas em casos de atraso. Confira!
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O que está incluso na taxa condominial?
Basicamente, o valor do condomínio é definido com base no número de apartamentos e moradores, quantos funcionários possui e quais ambientes coletivos (quanto mais áreas, mais caro ele tende ser). E dentre os principais custos, podemos mencionar:
- manutenção de elevadores, interfones, sistemas de segurança, câmeras e demais equipamentos eletrônicos;
- serviços terceirizados, como segurança e zeladoria;
- pagamento de funcionários registrados, incluindo os benefícios trabalhistas previstos em lei;
- fundo de reserva, caso o condomínio entenda a necessidade de ter um;
- manutenção e conservação das piscinas, caso o condomínio as tenha;
- compra de equipamentos e materiais usados no dia a dia;
- pagamento das administradoras,
- água e luz de cada unidade e das áreas coletivas, dependendo do prédio.
Água e luz estão embutidas no pagamento?
Acima, listamos que os pagamentos de água e luz podem ou não estarem embutidos no valor do condomínio. Isso porque, seus custos variam muito de prédio para prédio e são cobrados conforme decisões tomadas nas assembleias com os moradores.
Hoje em dia, muitos empreendimentos novos costumam embutir no condomínio os custos com água e luz dos ambientes coletivos. Por sua vez, os gastos gerados em cada apartamento são cobrados individualmente de cada morador.
Como o condomínio pode ser pago?
Essa é uma dúvida muito comum por parte de quem está se mudando e nunca havia morado em apartamento antes. Bem, na maioria das vezes, o síndico responsável por cobrar o condomínio define uma data-limite todos os meses para os moradores acertarem essa taxa, sob pena de multa em casos de atraso.
A cobrança pode ser feita em boleto bancário com código de barras, ser embutida nos cartões de crédito ou via PIX. Inclusive, cadastrá-la em débito automático facilita o pagamento em dia, pois você não precisa se preocupar em efetuá-lo de forma manual.
Atrasei o pagamento do condomínio: e agora?
Agora, se por algum motivo você não conseguir pagar o condomínio em dia, saiba que estará sujeito ao pagamento de multas no valor de 2% adicionais sobre o valor total + juros de 1% ao mês.
Inclusive, caso o atraso se prolongue por diversos meses, o condomínio tem o direito de levar os credores à justiça, exigindo que a quitação seja feita o quanto antes. Em situações extremas, o proprietário do imóvel pode ter seus bens penhorados e sofrer processos legais.
A Inovathi conta com os melhores síndicos para organizarem o pagamento do condomínio
Por fim, cabe ressaltar a importância do síndico na hora de organizar o pagamento do condomínio entre todos os moradores, bem como administrar as cobranças e a realização das assembleias gerais. Sendo assim, é fundamental essa função ser realizada por profissionais de confiança que garantam o bem-estar e os direitos de todos.
Diante disso, a Inovathi oferece a melhor solução quando o assunto envolve administração de condomínios em todo o ABC. Entre em contato com a gente pelos telefones (11) 4178-5652 e (11) 94775-6555 ou e-mail contato@inovathicondominios.com.br e saiba mais!